1 - A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, sita na Rua da Igreja, n.º 2, 4730-552 Prado São Miguel, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
b) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
c) Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
d) Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Atestado de residência e comprovativo do recenseamento na Freguesia de Prado São Miguel há pelo menos um ano à data de nascimento da criança emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes;
f) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB/IBAN), do progenitor (a) ou outro a quem esteja confiada a guarda da criança.
g) Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Junta de Freguesia, Autoridade Tributária e pela Segurança Social
2 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.