1 - A candidatura deverá ser efetuada, até 150 dias (cinco) meses, após o nascimento da criança.
2 - Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
1 - A candidatura deverá ser efetuada, até 150 dias (cinco) meses, após o nascimento da criança.
2 - Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
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Em vigor desde 21/09/2026