Considera-se em regime de tempo parcial o estudante que, independentemente do regime de acesso e ingresso no ensino superior, se matricule num dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo anterior e se inscreva apenas em parte das unidades curriculares em que se poderia inscrever em regime de tempo integral.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023