- 1 -Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, cada ano letivo em regime de tempo parcial equivale a meio ano letivo em tempo integral.
- 2 -O número máximo de inscrições anuais dos estudantes de 2.º e 3.º ciclo em regime de tempo parcial, não pode exceder o dobro da duração do respetivo ciclo de estudos em tempo integral.
Artigo 5.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023