- 1 -Nos ciclos de estudo de licenciatura, mestrado integrado ou componente curricular do 2.º ou 3.º ciclos, o valor da propina é proporcional ao número de ECTS em que o estudante efetivamente se inscreve, até ao máximo de 36 ECTS, a partir do referencial de 60 ECTS, acrescido do valor correspondente a 25 % da propina devida pela inscrição em regime de tempo integral.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o valor da propina devida para completar um ciclo de estudos em tempo parcial, não pode ser inferior ao correspondente à conclusão, sem reprovações ou interrupções, desse ciclo de estudos em tempo integral.
- 3 -O estudante que opte pela modalidade de pagamento da propina em prestações periódicas, procederá ao pagamento da primeira prestação no ato de inscrição, a qual será de idêntico valor à devida pelo estudante em tempo integral, dividindo-se a quantia remanescente pelas prestações seguintes.
- 4 -O regime estipulado nos números anteriores não é cumulável com outros benefícios conferidos pela UAlg ao nível da redução do valor da propina.
- 5 -As taxas de inscrição e matrícula, e demais emolumentos devidos, são os legalmente fixados para o estudante em tempo integral.
- 6 -No 3.º ciclo de estudos, a prestação de provas públicas depende do pagamento prévio do valor das propinas correspondente ao número de ECTS do ciclo de estudos, tal como exigido para o estudante em tempo integral.
- 7 -Quando o estudante altera o regime de tempo integral para tempo parcial, ou vice-versa, a regularização das quantias liquidadas e por liquidar é feita na primeira prestação que se encontre por vencer.
- 8 -Em caso de anulação de inscrição, o estudante deve liquidar 50 % do valor total da propina fixada para esse ano letivo, tendo por base o regime do estudante no momento da sua inscrição no ano letivo.
- 9 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da UAlg.
Artigo 6.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023