- 1 -Fixado pela Câmara Municipal o número de bolsas de estudo para um determinado ano letivo, é considerado critério de priorização na atribuição de bolsas de estudo o menor rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Servirá de critério de desempate a melhor média de classificação final obtida no ano letivo anterior.
Artigo 13.º — Ordenação das candidaturas
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024