São deveres das pessoas bolseiras:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Comissão Técnica, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Entregar, no final do ano letivo, comprovativo do aproveitamento escolar.