- 1 -Constituem causas da cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Penalva do Castelo pela pessoa candidata ou quem a represente;
- b)A não participação por escrito, dirigida à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas da pessoa bolseira, suscetível de influenciar o resultado da bolsa de estudo;
- c)A desistência de frequência do curso sem ser dado conhecimento justificado de tal ação à Câmara Municipal;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo reserva-se o direito de exigir da pessoa bolseira ou de quem este estiver a cargo, a restituição do montante pago, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 17.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024