- 1 -A formalização da candidatura para a bolsa de estudo deverá ser apresentada anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para se candidatar:
- a)A pessoa estudante, quando for maior de idade;
- b)O/a encarregado/a de educação, quando a pessoa estudante for menor de idade.
- 3 -A candidatura deverá ser apresentada no período de 1 de outubro a 15 de novembro e, excecionalmente, em período diferente, a deliberar em reunião de executivo municipal.
- 4 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo publicitará, no sítio oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação e forma de instrução das candidaturas.
- 5 -A candidatura far-se-á através do e-mail [email protected] ou, presencialmente, nos serviços da Câmara Municipal, através do preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado em www.cm-penalvadocastelo.pt ao qual devem, obrigatoriamente, ser anexados todos documentos exigidos e ser cumpridas todas as regras definidas em Edital, a divulgar aquando do cumprimento do n.º 4, do Artigo 6.º, do presente regulamento.
- 6 -As pessoas interessadas deverão apresentar a candidatura dentro do prazo definido no n.º 3 do presente artigo, acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- a)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 3 anos;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média, para estudantes que ingressem pela primeira vez no estabelecimento de ensino superior;
- c)Certidão de estudos com a discriminação, por disciplinas, do aproveitamento relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura e indicação do ano curricular frequentado, se a pessoa candidata está a frequentar o ensino superior;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano curricular em que se matricula;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS/IRC referente ao ano civil anterior ao pedido de bolsa ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Fotocópia da nota de liquidação do IRS ou do IRC, ou isenção, de todos os elementos do agregado familiar, respeitante ao ano anterior;
- g)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, a pessoa candidata deve anexar, obrigatoriamente, declaração do Centro Distrital da Segurança Social comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social ou isenção;
- h)Declaração do valor do Rendimento Social de Inserção, se aplicável, emitida pelos serviços da Segurança Social, onde conste o valor da prestação;
- i)Declaração emitida pelos serviços da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se aplicável, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta declaração do Centro de Emprego que confirme a situação de desemprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem nesta situação;
- j)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos de todos os elementos do agregado familiar, se aplicável;
- k)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste a existência de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar, com a indicação do respetivo valor patrimonial ou da sua inexistência.
- l)Declaração com o saldo das contas bancárias ou outros rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela instituição bancária, com reporte a 31 de dezembro do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- m)Declaração comprovativa da apresentação de pedido de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior frequentado, com indicação de se o mesmo foi deferido, indeferido ou se está em análise. No caso de ter havido lugar ao seu deferimento, da declaração deverá constar o montante atribuído.
- n)Documento bancário com referência ao IBAN, com indicação da pessoa titular da conta, que deve corresponder à pessoa que requer a bolsa;
- o)Declaração médica indicativa da medicação prescrita para doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente, se aplicável;
- p)Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada com medicação para doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente sendo obrigatoriamente discriminada de acordo com a prescrição médica, se aplicável;
- q)Documentos comprovativos de encargos com a habitação: no caso de habitação arrendada, o contrato de arrendamento e o último recibo de renda mensal; em caso de empréstimo bancário, documento comprovativo da prestação mensal do empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitido pela instituição bancária;
- r)Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais, facultada pela Câmara Municipal.
- 7 -Quando se trate de pessoa trabalhadora por conta própria e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos, reserva-se à Comissão Técnica a decisão de atribuir um valor fixo para efeitos de capitação de acordo com a profissão em causa.
- 8 -Sempre que ao longo do ano letivo se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, a pessoa candidata deverá comunicar à Câmara Municipal a sua situação atual, no prazo de 30 dias a contar da alteração.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024