- 1 -As taxas pagas pela concessão de terrenos para Sepulturas Perpétuas, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTS = ct/nc + d
TCTS: Taxa de concessão de terrenos para Sepulturas;
ct: custo total do Cemitério;
nc: número de covais;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terrenos para a construção de jazigos, previstas no anexo III, será proporcional ao número de covais ocupados;
- 3 -A taxa paga pela concessão de ossários, nichos e gavetões prevista no anexo III tem por base os custos de construção e manutenção.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 21/10/2025
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