1 - Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
a) A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
b) A alteração da residência para fora do Concelho nos 12 meses seguintes à data de nascimento.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, 12 (doze) meses após o nascimento da criança, o Município notifica o(s) requerente(s) para apresentar(em) uma declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência do(s) requerente(s) e da criança na área do Município.
3 - No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município do Porto Santo reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.