1 - Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante a atribuir a cada criança será de 1000,00 € (mil euros).
2 - O pagamento do referido montante será liquidado pelo Município no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o deferimento.
1 - Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante a atribuir a cada criança será de 1000,00 € (mil euros).
2 - O pagamento do referido montante será liquidado pelo Município no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o deferimento.
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