1 - O presente regulamento produz aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro do ano de aprovação do presente regulamento.
2 - São beneficiários os munícipes isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município do Porto Santo e desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
3 - Pode requerer o incentivo:
a) Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
b) O progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
c) O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.