1 - O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 90 (noventa) dias úteis contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes, ou no mesmo prazo contado da publicação no Diário da República do presente Regulamento.
2 - No caso de adoção, conta a data de trânsito em julgado da decisão final de adoção.