1 - O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados por Técnico de Ação Social do Município do Porto Santo, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo, e a decisão final será tomada pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Em caso de dúvida, o Técnico de Ação Social pode efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.