1 - O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
2 - Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o requerente ou requerentes podem reclamar fundamentadamente da mesma no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação.
3 - As reclamações são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo.
4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis.