- 1 -O MMC desenvolve todos os esforços no sentido de trabalhar com os diversos públicos, independentemente das necessidades especiais que possam manifestar.
- 2 -O MMC dispõe de condições de acessibilidade para visitantes com mobilidade reduzida.
- 3 -O MMC deve ser atempadamente informado, aquando da marcação de visitas, de qualquer tipo de necessidade especial que deva ser tida em consideração.
Artigo 10.º — Acessibilidades
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018