- 1 -É proibida a permanência nos espaços públicos do MMC de pessoas com objetos volumosos, assim como outros equipamentos, chapéu de chuva, mochilas e sacos de compras.
- 2 -Os objetos descritos no número anterior devem ser depositados em local a indicar pelo funcionário.
- 3 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante.
- 4 -A responsabilidade civil do MMC pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação.
- 5 -O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
- 6 -No interior do MMC é proibido:
- a)comer e beber;
- b)fumar;
- c)deitar lixo no chão;
- d)introduzir animais de qualquer espécie, à exceção de cães-guia;
- e)correr nos diversos espaços de exposição;
- f)tocar nas peças expostas;
- g)usar o telemóvel durante as visitas guiadas;
- h)fotografar com flash.
- 7 -A limitação prevista na alínea a) do número anterior não se aplica à área da cafetaria, sempre que esta se encontre em funcionamento, ou em espaços definidos para o efeito.
- 8 -A limitação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não se aplicam aos recintos exteriores.
- 9 -O registo fotográfico no interior dos espaços, nomeadamente nas exposições, não pode ser utilizado para fins comerciais.
- 10 -Todos os visitantes que perturbem o normal serviço do MMC serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair e, mantendo-se renitentes, entregues às autoridades policiais.
Artigo 9.º — Normas gerais de utilização dos espaços
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018