- 1 -O MMC garante as condições adequadas e promove as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados, de acordo com as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
- 2 -A conservação dos objetos culturais que constituem o espólio do MMC obedece a um documento de Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva, elaborado pelo MMC de acordo com as especificidades identificadas, procurando, assim, definir os princípios e as prioridades da conservação preventiva, da avaliação de riscos e respetivos procedimentos.
- 3 -Os funcionários do MMC em geral, mas sobretudo os que lidam mais diretamente com as coleções, têm conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
Artigo 16.º — Conservação
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018