- 1 -A exposição de longa duração, fundeada na componente territorial e patrimonial do concelho, é estruturante de toda a atividade museológica e consubstancia-se num trabalho profundo, rigoroso e multidisciplinar, alicerçado num criterioso trabalho gráfico.
- 2 -Apresenta-se na ala nascente do edifício sede do MMC e tem uma periodicidade não inferior a cinco anos.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2018
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