- 1 -O Centro de Documentação pode ser utilizado por qualquer interessado.
- 2 -O Centro de Documentação só pode ser usado por oito leitores simultaneamente, tendo os restantes de aguardar a respetiva vez.
- 3 -No Centro de Documentação é permitido o trabalho em grupo, exigindo-se aos utilizadores o respeito dos limites impostos pelo bom senso e pela presença de outros utilizadores, designadamente pelo cumprimento das regras de silêncio.
- 4 -O Centro de Documentação dispõe de internet sem fios para fins de pesquisa e estudo.
- 5 -É proibido permanecer no Centro de Documentação para fins que não sejam de estudo individual ou coletivo e de leitura.
- 6 -As obras disponíveis no Centro de Documentação são de consulta presencial, devendo o leitor preencher uma ficha de registo contendo a sua identificação, profissão e idade, assim como os documentos que pretende consultar, a qual é entregue ao funcionário.
- 7 -Para os efeitos do presente artigo, entende-se como consulta presencial a que se efetua na sala de leitura do Centro de Documentação e no horário de expediente.
- 8 -O leitor pode consultar simultaneamente vários documentos.
- 9 -Pode ser recusado o acesso direto ao documento caso este se encontre em mau estado de conservação e o seu manuseamento o coloque em risco. Nestes casos, sempre que possível, a consulta é feita em suporte digital em equipamento existente no Centro de Documentação.
- 10 -Documentos de que exista reprodução digital, o acesso aos originais só é facultado em casos devidamente justificados e autorizados pelo Responsável Técnico.
- 11 -O manuseamento de documentos originais deve seguir as indicações previstas nas Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva.
- 12 -No caso de conflito entre dois particulares na consulta do mesmo documento, é dada preferência a quem efetuou em primeiro lugar a inscrição.
Artigo 35.º — Utilização
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018