1 - Qualquer entidade que pretenda utilizar o auditório para uma das finalidades previstas no artigo anterior deverá atender ao seguinte procedimento:
a) pedido de utilização feito por pessoa singular ou coletiva, de forma escrita, dirigida à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias ao evento, do qual deverão constar os seguintes elementos:
1 - nome da entidade requerente;
2 - a data do evento;
3 - o fim a que se destina;
4 - a hora de início e a provável hora de término;
5 - a pessoa responsável que representa a entidade requerente;
6 - os meios audiovisuais disponíveis que deseja utilizar;
7 - as intenções de uso da cafetaria e do usufruto de consumíveis.
b) apreciação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal e comunicação da decisão final até cinco dias antes do evento;
c) pagamento prévio, na Tesouraria da Câmara Municipal, até 48 horas antes do evento.
2 - A apreciação prevista na alínea b) atende à disponibilidade do espaço e do pessoal de apoio necessário para garantir o correto desenrolar da ação e a segurança do MMC, bem como à lotação do auditório.
3 - Pode o Presidente da Câmara solicitar elementos suplementares, para análise processual, se assim o considerar conveniente.
4 - O incumprimento do prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não invalida a apreciação da proposta por parte do Presidente da Câmara se existirem razões de interesse público que o justifiquem.
5 - A utilização do espaço para fins diversos daqueles para os quais foi concedida a autorização obriga o prevaricador ao pagamento do preço acrescido de 500 euros.
6 - Pode o Presidente Câmara decidir pelo não agravamento do preço, caso o fim para o qual tivesse sido utilizado o espaço fosse igualmente um fim considerado como prossecutor do interesse público e não tivesse prejudicado outro evento.