As entidades requisitantes que desistam da utilização do auditório devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de cinco dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela utilização, ainda que estivesse deferida a utilização a título gratuito.
Artigo 43.º — Desistência
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018