- 1 -As entidades utilizadoras são responsáveis por manter o auditório em boas condições de higiene, limpeza e funcionalidade.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior importa o pagamento do preço pela utilização agravado em três vezes.
- 3 -No caso de cedência gratuita o agravamento incide sobre o valor mais baixo da tabela.
Artigo 50.º — Manutenção
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2018