- 1 -A cedência do equipamento técnico do auditório do MMC a outros setores do Município deve ser atempadamente solicitada por escrito com um mínimo de 24 horas e o seu empréstimo está condicionado às atividades do mesmo.
- 2 -O material deve ser devolvido ao MMC no prazo máximo de 24 horas após a realização do fim para o qual foi requisitado e a devolução é reconhecida por escrito em formulário próprio.
Artigo 55.º — Equipamento técnico
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018