- 1 -Pode a CMC disponibilizar às entidades promotoras a utilização de equipamentos técnicos, designadamente meios de som ou vídeo, desde que solicitados aquando do pedido de autorização conforme descrito no artigo 41.º
- 2 -Os meios técnicos são sempre manuseados por um funcionário do Município de Coruche.
- 3 -Caso seja necessária a presença de técnicos nos ensaios, deve ser igualmente requerida essa participação.
Artigo 54.º — Utilização de meios técnicos
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018