- 1 -A utilização de um espaço de atelier deve ser requerida, mediante a apresentação de um projeto detalhado para o espaço, com a antecedência mínima de um mês sobre a atividade que se pretende realizar.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Responsável Técnico, a aceitação do requerimento do interessado.
- 3 -Pode o atelier ser utilizado por convidados da Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Utilização por entidades exteriores ao Município
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018