- 1 -As despesas com o funcionamento dos ateliers são suportadas pelos requerentes, salvo os realizados por convite municipal.
- 2 -Para pagamento das despesas referidas no número anterior podem os requerentes recorrer ao mecenato ou a outros meios de financiamento.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, entende-se como despesas: a remuneração do técnico, a aquisição de material, o transporte de equipamento ou material, a execução de folhetos ou outros materiais impressos, assim como quaisquer despesas adicionais que o Município de Coruche tenha com a realização da atividade.
Artigo 58.º — Despesas de utilização com ateliers
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018