- 1 -A cafetaria é um espaço de acolhimento de públicos, contíguo à receção, que funciona no horário normal do MMC.
- 2 -Dispõe de 12 lugares sentados, simultaneamente, distribuídos por quatro mesas.
- 3 -Permite o consumo de café, chá e água engarrafada, estando os custos publicados na Tabela de Tarifas, atualizado anualmente por deliberação de Câmara e afixados no espaço em causa.
- 4 -Disponibiliza aos visitantes uma área de encontro e socialização.
- 5 -Serve os visitantes do MMC, os funcionários e/ou os participantes em eventos e atividades que sejam realizados pelo próprio MMC, por outros serviços da Autarquia ou por entidades exteriores.
- 6 -Pode acolher pequenos eventos culturais, designadamente mostras expositivas, sessões de poesia, ateliers e workshops.
- 7 -É, juntamente com o pátio, o espaço privilegiado à realização de beberetes aquando dos eventos realizados no MMC.
Artigo 61.º — Definição e funcionamento
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018