- 1 -A cafetaria pode ser utilizada por qualquer interessado.
- 2 -O serviço de cafetaria é assegurado pelo rececionista, ainda que o serviço de receção e atendimento tenha prioridade sobre este.
- 3 -Na cafetaria deve imperar, entre os utilizadores, o respeito dos limites impostos pelo bom senso e pela presença de outros utilizadores, designadamente pelo cumprimento das regras de civilidade.
- 4 -Sempre que se verifiquem condutas anómalas ao normal funcionamento do espaço, aplica-se o disposto no n.º 10 do artigo 9.º do presente documento.
- 5 -É proibido permanecer na cafetaria para fins que não sejam os descritos no artigo anterior.
- 6 -Na cafetaria é possível dispor de internet sem fios.
- 7 -O uso de computadores é limitado ao espaço de duas mesas, podendo estas ser partilhadas entre utilizadores.
- 8 -Por forma a permitir o acolhimento de outros utilizadores ou visitantes, pode o funcionário do MMC solicitar a reorganização dos lugares ocupados.
- 9 -No caso de conflito, motivado por falta de espaço, entre utilizadores que disponham de equipamento informático, pode o funcionário do MMC aplicar um período limite de permanência a cada utilizador não superior a 30 minutos, prevalecendo o critério da chegada dos mesmos.
- 10 -Não é permitido aos utilizadores da cafetaria deixar objetos pessoais no MMC sempre que se ausentem das instalações.
- 11 -No decorrer de um evento o uso da cafetaria é exclusivo aos participantes no mesmo.
- 12 -Entidades, pessoas ou grupos convidados pela Câmara Municipal podem ter, em condições excecionais, acesso gratuito aos consumíveis da cafetaria.
Artigo 62.º — Utilização
Vigente desde: 16/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2018