- 1 -A contabilidade da cafetaria fica a cargo do funcionário ao serviço da receção, cabendo-lhe apresentar contas ao Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal, no prazo estipulado para o efeito.
- 2 -Ao funcionário afeto ao serviço de cafetaria cabe-lhe aprovisioná-la.
- 3 -Sempre que os eventos sejam realizados por entidades exteriores ao próprio MMC deve o serviço de cafetaria continuar a ser executado por funcionário do MMC.
Artigo 63.º — Manutenção da cafetaria
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018