Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o "Regulamento de creditação de formação realizada e de experiência profissional", aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico em 30 de abril de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2019