- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento ou as suas omissões serão resolvidas e integradas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
29 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
311889946
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019