- 1 -O pedido de creditação com base em formação realizada deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem a classificação obtida, os conteúdos curriculares e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos e os créditos ECTS (se atribuídos).
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional será apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, devendo ser acompanhado de um dossier de candidatura apresentado pelo interessado, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu ou equivalente;
- b)Descrição exaustiva, apresentada em modelo próprio, de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado, com relevo para o processo em apreço;
- c)Lista de informações, claras e objetivas, apresentada em modelo próprio, descrevendo os resultados efetivos da aprendizagem - competências que o estudante adquiriu com a experiência, assim como aquilo que sabe, compreende ou é capaz de fazer em resultado dessa experiência;
- d)Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções, cargos e período de execução dos mesmos ou, quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, deverá ser apresentado comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, cargos e período de tempo em questão;
- e)Certificados de Habilitações;
- f)Certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado;
- g)Cartas de referência;
- h)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, etc.).
- 3 -A documentação apresentada pelos interessados deverá permitir identificar com rigor:
- a)A natureza da experiência acumulada pelo interessado, nomeadamente quando, onde e em que contexto foi obtida;
- b)Os resultados efetivos da aprendizagem, ou seja, o que o estudante aprendeu concretamente com a experiência: conhecimentos, competências e capacidades.
Artigo 4.º — Documentação necessária para a creditação
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019