- 1 -A análise dos requerimentos de creditação é da competência do Conselho Técnico-Científico, que nomeia uma Comissão de Creditação para o efeito, a qual será constituída pelo Coordenador do Curso, que a ela preside, e por um membro do Conselho Técnico-Científico, devendo tal Comissão deliberar sobre aqueles requerimentos após solicitar pareceres aos Coordenadores de Área Científica e aos docentes das respetivas unidades curriculares (exceto nos casos de reingresso com tabela de creditação previamente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico).
- 2 -Para efeitos da análise de creditação, os documentos referidos no artigo anterior são remetidos pelos Serviços Académicos ao Presidente da Comissão de Creditação, no prazo máximo de 24 horas.
- 3 -As deliberações da Comissão de Creditação devem ser homologadas no prazo de dois dias úteis pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, por delegação deste órgão, devendo posteriormente ser submetidas a ratificação em reunião do Conselho Técnico-Científico, e constar em ata.
Artigo 5.º — Processo de creditação
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019