- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas é definido anualmente, tendo a duração aproximada de 3 semanas, com término a cerca de 6 semanas antes da realização do evento.
- 2 -O aviso de abertura para apresentação de candidaturas será publicado nos canais de comunicação institucionais da CIMAC e enviado aos seus municípios associados, Associações de Modalidade Regionais, Federações Desportivas Nacionais, Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e Federação Académica do Desporto Universitário.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo que venha a ser definido pela CIMAC, sob pena de exclusão.
Artigo 11.º — Prazo
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020