- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade da Comissão de Avaliação.
- 2 -Caso as candidaturas não sejam instruídas com toda a documentação necessária, a Comissão de Avaliação notifica os interessados para, no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, entregarem a documentação em falta.
- 3 -São excluídas, após audiência prévia dos interessados, as candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos definidos no artigo anterior;
- b)Sejam rececionadas depois do prazo para apresentação das candidaturas;
- c)Prestem falsas declarações;
- 4 -Podem ser solicitados, sempre que necessário, elementos considerados convenientes para uma melhor análise e decisão sobre as respetivas candidaturas.
- 5 -Relativamente às categorias de prémios G, H, I, J e K, a Comissão de Avaliação poderá propor o seguinte:
- a)A não atribuição dos respetivos prémios, quando entenda que nenhuma das candidaturas cumpra os requisitos previstos no artigo 9.º deste regulamento ou,
- b)A atribuição dos respetivos prémios a mais do que uma candidatura, quando assim se justifique.
Artigo 12.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020