- 1 -Os prazos para proceder aos pedidos de reingresso ou mudança de par instituição/curso são fixados anualmente por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da ESESJC, e são afixados, através de edital, em local próprio e publicitados no site da internet institucional da ESESJC.
- 2 -A título excecional podem ser aceites pedidos de reingresso ou de mudança de par instituição/curso, por motivos especialmente atendíveis, desde que existam condições para integração curricular dos estudantes.
- 3 -As vagas aprovadas são publicadas no edital referido no n.º 1, e são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
- 4 -As vagas eventualmente sobrantes não podem ser destinadas a qualquer outro fim.
Artigo 10.º — Prazos e Vagas
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021