- 1 -Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESESJC, no ano de inscrição e matrícula.
- 2 -A creditação das formações é realizada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
- 3 -O órgão legal e estatutariamente competente da ESESJC procede à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular quando não o estejam, podendo recorrer, se necessário, à colaboração da instituição de ensino superior de origem.
- 4 -As classificações obtidas em unidades curriculares creditadas seguem o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua atual redação.
Artigo 9.º — Integração curricular e Creditação
Vigente desde: 05/02/2021
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