Os casos ou situações que possam estar omissos do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor, in casu, pelo presidente do Conselho de Direção da ESESJC e, sempre que necessário, após parecer do Conselho Técnico Científico.
Artigo 16.º — Casos Omissos
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021