- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Créditos" os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja atribuição é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, na sua redação atual;
- b)"Escala de Classificação Portuguesa" aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
- c)"Instituição de Ensino Superior" como uma universidade, instituto universitário, escola de ensino superior universitário não integrada em universidade, instituto politécnico ou escola de ensino superior politécnica não integrada em instituto politécnico ou universidade, de natureza pública ou provada;
- d)"Regime Geral de Acesso" o regime de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 298-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021