- 1 -Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, se torne a matricular e a se inscrever no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Podem requerer o reingresso na ESESJC os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos num determinado curso ministrado pela ESESJC, ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos num determinado curso ministrado pela ESESJC no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Artigo 3.º — Reingresso
Vigente desde: 05/02/2021
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