- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de par está sujeita a limitações quantitativas, sendo que o número de vagas é fixado anualmente pela ESESJC, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e do despacho a ser publicado anualmente pelo membro do Governo responsável.
- 3 -As vagas são divulgadas através de Edital afixado em local próprio e publicitadas no site institucional da ESESJC.
Artigo 8.º — Limitações Quantitativas
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021