Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar pelas atividades da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo a Taxa a aplicar:
(elevado a 1/2)/h x vh + cu para os atestados, declarações e certificações;
(elevado a 1)/h x vh + cu para os termos de identidade e de justificação administrativa;
(elevado a 1/2)/h x vh + cu para outros documentos.
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do regulamento próprio de cada um dos mercados e feiras.
Licenciamento e Registo de Canídeos
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(quantia em dívida x 5,535 %/365) x n.º de dias (**)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados, Declarações e Certidões ... 4,00 (euro)
Atestados em Impresso próprio fornecido pelo requerente ... 2,50 (euro)
Certidões de fotocópias até 5 páginas ...13,00 (euro)
A partir da 6.º página e por cada uma a mais ...0,50 (euro)
Termos de identidade e justificação administrativa ...10,00 (euro)
Fotocópia de Termo de Identidade e Justificação Administrativa ... 5,00 (euro)
Fotocópias simples A4 ...0,15 (euro)
Fotocópias simples A4 frente e verso... 0,20 (euro)
Fotocópias simples A3 ...0,20 (euro)
Fotocópias simples A3 frente e verso... 0,30 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) ...+ 50 %
ANEXO II
Canídeos gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Licenças:
A - Cão de companhia...7,50 (euro)
B - Cão c/fins económicos...7,50 (euro)
E - Cão de caça...7,50 (euro)
G - Cão potencialmente perigoso...15,00 (euro)
H - Cão perigoso...15,00 (euro)
I -Gato...5,00 (euro)
ANEXO III
Arrumador de automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão) ...7,20 (euro)
Renovação de licença...10,70 (euro)
Emissão 2.ª via do cartão...5,00 (euro)
ANEXO IV
Cedência de instalações
Aluguer de instalações - valor por hora ... 10,00
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
(**) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
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