- 1 -Os resultados da 1.ª fase ou fase regional do concurso são divulgados no decurso do mês de abril nos meios de divulgação gerais do IPDJ, das Direções Regionais do IPDJ e das Direções Regionais do Desporto dos Açores e da Madeira.
- 2 -Os resultados da 2.ª fase ou fase nacional do concurso são divulgados no decurso do mês de junho igualmente nos meios de divulgação gerais do IPDJ, das Direções Regionais do IPDJ e das Direções Regionais do Desporto dos Açores e da Madeira.
- 3 -Sem prejuízo de outros, os resultados de ambas as fases referidas nos pontos anteriores são divulgados nas páginas oficiais das seguintes entidades promotoras:
- a)Plano Nacional de Ética no Desporto: pned.ipdj.gov.pt;
- b)Jornal desportivo A Bola: www.abola.pt;
- c)Direção-Geral da Educação/Desporto Escolar: www.dge.mec.pt;
- d)Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: www.dgrsp.mj.pt;
- e)Fundação do Desporto: www.fundacaodesporto.pt;
- f)Panathlon Clube de Lisboa: www.panathlonlisboa.pt;
- g)Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: www.azores.gov.pt;
- h)Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira: www.madeira.gov.pt/drjd/.
Artigo 11.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024