- 1 -São premiados os três melhores trabalhos admitidos à 2.ª fase ou fase nacional do concurso em cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do artigo 3.º, conforme deliberação do júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso.
- 2 -Os autores distinguidos em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios:
- a)Estudantes:
1.º Prémio - 750 euros (setecentos e cinquenta euros), troféu, publicação do texto no jornal A Bola e entrevista (edição impressa);
2.º Prémio - 500 euros (quinhentos euros), troféu e publicação na edição online do jornal A Bola;
3.º Prémio - 250 euros (duzentos e cinquenta euros), troféu e publicação na edição online do jornal A Bola;
- b)Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais:
1.º Prémio - 750 euros (setecentos e cinquenta euros), troféu, publicação do texto na edição online do jornal A Bola e livros;
2.º Prémio - 500 (quinhentos euros), publicação do texto na edição online do jornal A Bola e livro;
3.º Prémio - 250 (duzentos e cinquenta euros), publicação na edição online do jornal A Bola.
- a)Estudantes:
- 3 -O júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso pode atribuir menções honrosas nos casos em que a qualidade dos trabalhos o justifique, assim como pode não atribuir os Prémios nos casos em que os trabalhos admitidos a esta fase não revelam o nível de qualidade mínima exigida.
- 4 -O júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso pode decidir pela compilação, em formato online ou impresso, dos melhores textos de cada edição do concurso e/ou de edições anteriores.
- 5 -Os prémios desta fase do concurso são entregues aos autores dos artigos premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar pelos promotores do concurso.
- 6 -As despesas relacionadas com a deslocação para a cerimónia de entrega dos prémios, dos galardoados no segmento «Estudantes», que sejam oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são asseguradas pela entidade regional da origem do galardoado, promotora do presente concurso.
- 7 -As despesas relativas ao alojamento dos premiados referidos no número anterior e do respetivo acompanhante, no caso de os premiados serem menores, são da responsabilidade do IPDJ.
Artigo 13.º — Prémios da 2.ª fase ou fase nacional
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024