- 1 -O Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos (GIME), é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores do Instituto e suas unidades, designadamente planeamento, direção e controlo de obras, manutenção de instalações e equipamentos, vigilância das instalações, limpeza de espaços e gestão do serviço de motoristas.
- 2 -Ao Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos compete:
- a)Submeter os planos de execução de obras à aprovação superior;
- b)Promover os concursos de adjudicação de obras, de acordo com as disposições legais vigentes;
- c)Organizar e coordenar as frotas internas e as agendas dos motoristas;
- d)Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras;
- e)Proceder à elaboração de autos de medição e ao controlo do cumprimento do cronograma financeiro;
- f)Proceder à elaboração dos autos de consignação, e de receção provisória e definitiva das obras;
- g)Assegurar, organizar e manter o arquivo classificado geral de toda a documentação relativa aos projetos e património imobiliário;
- h)Colaborar com o setor do Aprovisionamento, Contratação Pública e Património, para garantir o registo do património imobiliário do IPG e dos SAS, na Conservatória do Registo Predial e na Autoridade Tributária;
- i)Emitir pareceres, quando necessário, em colaboração com o Setor de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património, sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
- j)Organizar e assegurar serviços de apoio, nomeadamente comunicações, manutenção, funcionamento e segurança de instalações e equipamento gerais, parque de estacionamento e limpeza e jardinagem do espaço exterior aos edifícios;
- k)Manter em normal funcionamento os equipamentos utilizados no IPG;
- l)Manter em normal funcionamento as viaturas do IPG e gerir a disponibilidade da frota, em colaboração com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- m)Assegurar o transporte de pessoal e bens autorizados pela Presidência;
- n)Elaborar planos de conservação e manutenção para todos os edifícios do Instituto;
- o)Elaborar e executar os planos de segurança das instalações, e de higiene e segurança no trabalho;
- p)Colaborar na elaboração dos planos e dos relatórios de atividades;
- q)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Serviço;
- r)Executar outras atividades que, no domínio das instalações, manutenção e equipamentos, lhe sejam cometidas.
Artigo 14.º — Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026