- 1 -Podem ser autorizadas a título provisório rampas em betão para acesso à obra, durante o prazo necessário para a realização da mesma.
- 2 -A construção de rampas fixas no domínio público de acesso à habitação de pessoas com mobilidade condicionada, deve salvaguardar a demais legislação específica.
Artigo 106.º — Das rampas
Vigente desde: 20/12/2022
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