- 1 -O presente capítulo estabelece as regras relativas às intervenções no espaço público, nomeadamente:
- a)Aos trabalhos de construção, instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de água e de águas residuais, a realizar no solo ou no subsolo e no espaço aéreo, do domínio público municipal, com intervenção ou não no pavimento e independentemente da entidade que a promove, bem como de atribuição dos direitos de passagem no domínio público e sua utilização;
- b)Aos trabalhos de construção, conservação e reparação a realizar em pavimentos;
- c)Às obras de urbanização, sem prejuízo dos procedimentos legalmente previstos no RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e presente Regulamento Municipal.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não isenta o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das disposições legais em sentido contrário ou compromissos formalmente assumidos com os vários operadores anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 109.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022