- 1 -A Câmara Municipal dispõe de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciar sobre o pedido de licença ou de autorização apresentado, decidindo quer as questões de ordem formal e processual que possam obstar à apreciação, quer da viabilidade da pretensão apresentada, nos primeiros 8 dias deste prazo, para efeitos de saneamento e apreciação liminar.
- 2 -O prazo referido no número anterior começa a contar após a apresentação do pedido ou após a apresentação dos elementos adicionais solicitados nos termos do n.º 2 do artigo 116.º do presente Regulamento.
- 3 -Com o deferimento do pedido podem ser fixadas as condições técnicas adicionais que se entendam necessárias para a execução dos trabalhos, bem como o adiamento dos trabalhos, por um período máximo de 30 dias, quando, por motivos de planeamento e de execução das obras, se entenda conveniente promover o anúncio de modo a permitir a adesão à intervenção de outras empresas que, na mesma área, pretendam instalar infraestruturas de suporte às suas redes.
- 4 -O prazo para conclusão dos trabalhos é fixado em conformidade com a calendarização da mesma, podendo ser diferente do proposto por razões devidamente justificadas.
- 5 -O prazo de conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado quando não seja possível a conclusão dos trabalhos no prazo previsto, mediante requerimento fundamentado com a antecedência mínima de 5 dias sobre a data prevista para a conclusão da obra.
- 6 -Deferida a pretensão, são determinadas as condicionantes de intervenção, bem como a necessidade de prestação de caução e as taxas devidas, se aplicáveis, nos termos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 7 -O Início dos trabalhos de intervenção no espaço público, sem prejuízo disposto no n.º 2 do artigo 115.º do presente Regulamento, depende da prestação de caução, quando exigível e do pagamento das taxas devidas, se aplicáveis.
Artigo 117.º — Apreciação da intervenção
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022